Atos religiosos na Câmara de Vereadores geram polêmica e repercussão

Um áudio do vereador Alexandre Vargas (Republicanos) circulou em grupos de aplicativos de mensagens e repercute em redes sociais desde a última quinta-feira. A declaração ocorreu em virtude de um “ato solene de fé das religiões de matriz africana”, realizado no plenário da Câmara de Santa Maria, no dia 9 de outubro. 


“Fizeram um ritual lá na Câmara, e o pessoal da Câmara ficou muito assustado com esse ritual. Aí, eu pedi para o presidente (do Legislativo), já que eles puderam fazer um ritual lá, nós fazermos um culto alusivo à Semana da Reforma Protestante. Para que todas as pessoas que acreditam no nosso senhor Jesus irem orar pela Câmara, pela cidade, pelo país”, diz um trecho do áudio, que é de 30 de outubro.


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Alguns representantes de religiões de matriz africana e até pré-candidatos a vereador consideraram a fala de Alexandre “racista” e uma “intolerância religiosa”. Um dos participantes do ato chegou a registrar um boletim de ocorrência para a apuração do conteúdo da declaração.
O pedido para realização do ato solene partiu da vereadora Helen Cabral (PT) atendendo à solicitação de integrantes dessas religiões. Segundo ela, ocorreu uma “procissão do Oxalá” com o ingresso da imagem no plenário e que “convidados falaram”, mas “não teve incorporação”.


– É como se a Mãe Medianeira chegasse (na Câmara) e houvesse um ato católico. Na verdade, não houve nenhum tipo de ritual – acrescentou ela, destacando que a declaração de Alexandre convidando os pastores ao culto indicava que seria para “fazer uma limpeza” no plenário.


Sobre a declaração do vereador, Helen disse que “foi surpreendida com o áudio”, uma vez que ocorreu uma homenagem e que ela tem apoiadores em diferentes religiões, inclusive evangélicos.


– Isso dá a entender dentro de um contexto da possibilidade de certa intolerância – afirmou ela, frisando que cabe às autoridades policiais analisarem o caso.


Evangélico, Alexandre foi o autor de outra iniciativa religiosa, um culto, também no plenário, “alusivo à Semana da Reforma Protestante”. Ele nega qualquer intolerância no áudio que circulou em postagens nas redes sociais.

– Nunca fui intolerante à religião nenhuma e nem racista. Nós pedimos ao presidente (Givago Ribeiro, PSDB) direitos iguais, o nosso Estado é laico (sem religião oficial) – afirmou ele, ressaltando que, como havia ocorrido ato solene das religiões de matriz africana no plenário, solicitou realizar um culto no local, ocorrido em 30 de outubro.


Sobre o termo “ritual”, Alexandre argumentou que sessão solene, de acordo com o dicionário, “é igual a ritual, a um culto religioso ou cultural, então não houve preconceito, não teve intolerância”. Vereador de segundo mandato e líder do governo Jorge Pozzobom (PSDB), ele disse que, em alguns dos vídeos postados em redes sociais, “há certa intolerância contra mim e contra a minha religião”. E acrescentou que há uma tentativa de provocar um desgaste na sua imagem com a situação:


– É lamentável que estão usando isso de forma política para atingir a minha integridade na moral, mas já estamos tomando as medidas cabíveis.

No Regimento Interno do Legislativo, documento que regra as atividades da Câmara, há descrição de atividades que podem ser feitas na Casa. Não menciona atos religiosos. Presidente da Casa, Givago Ribeiro (PSDB) disse que as atividades são autorizadas pela Mesa Diretora, contudo quem “compõe a agenda do evento é o vereador” que solicita o Plenário.


O que diz o regimento

Art. 3° - No Plenário da Câmara, além das atividades pertinentes à função parlamentar, só poderão ser realizados atos de caráter político e/ou cultural, mediante prévia autorização da Mesa
§ 1° - Os atos a que se refere o caput deste artigo são convenções de partidos políticos legalizados e que possuam sigla em nosso município, atividades pertinentes à função legislativa, eventos promovidos pelo Poder Legislativo, por meio da Mesa Diretora ou das comissões e outros previstos neste Regimento§ 2° - O requerimento para uso do espaço deverá vir instruído com o projeto do evento, especificando o nome do organizador responsável, telefone e endereço para contato, nome completo do evento, seu objetivo, justificativa e programação prévia
§ 3° - O requerimento deve ser protocolado com antecedência de, no mínimo, sete dias
§ 4° - O interessado deverá assinar termo de compromisso, responsabilizando-se pela organização e execução do evento, bem como pela manutenção dos bens públicos emprestados

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Jaqueline Silveira

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